Como a digitalização mudou os cartórios na última década
Há dez anos, praticamente todo processo de cartório dependia de papel, deslocamento físico e trâmite manual. Hoje, o Brasil tem uma plataforma nacional de atos eletrônicos, mais de 9 milhões de atos notariais já praticados digitalmente, e um levantamento recente do setor (Raio-X dos Cartórios, ANOREG/BR) mostrando que 95,56% dos profissionais da área já apoiam a prática de atos online. Entender essa trajetória ajuda a contextualizar onde a IA se encaixa: não como uma ruptura isolada, mas como a continuação natural de um movimento que já estava em curso.
O ponto de partida: um setor historicamente conservador por necessidade
Cartórios sempre lidaram com um tipo de responsabilidade que naturalmente gera cautela: fé pública, segurança jurídica, e dados extremamente sensíveis. Isso explica por que a modernização do setor, embora hoje pareça acelerada, levou tempo para ganhar tração, diferente de outros setores que digitalizaram mais rápido por lidar com menos risco em caso de erro.
Os marcos que mudaram esse ritmo
A criação do e-Notariado. Desenvolvida e operada pelo Colégio Notarial do Brasil, a plataforma estabeleceu um sistema nacional padronizado para atos notariais eletrônicos, incluindo procurações, escrituras de compra e venda, atas notariais e testamentos, com criptografia para garantir integridade e autenticidade de cada ato.
A pandemia como acelerador, não como origem. A necessidade de manter serviços funcionando remotamente durante o isolamento social impulsionou rapidamente a adoção de assinatura eletrônica, atendimento por videoconferência e emissão online de documentos. Mas o movimento de modernização já vinha em curso antes disso, puxado pela digitalização mais ampla do Poder Judiciário e pela consolidação de centrais eletrônicas.
O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). Instituído pela Lei nº 14.382/2022, o SERP tem como objetivo integrar nacionalmente os registros públicos brasileiros em ambiente eletrônico, permitindo maior interoperabilidade entre cartórios, cidadãos, empresas e órgãos públicos, independentemente da localização física do usuário.
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). Previsto pela Lei nº 13.465/2017 e constituído desde 2020, passou a desempenhar papel central na integração tecnológica do Registro de Imóveis, com plataformas como o RI Digital facilitando acesso remoto a certidões e acompanhamento de processos.
O Provimento CNJ nº 213/2026. Já discutido em detalhe em outro artigo deste blog, essa norma elevou a régua de exigências de segurança, integridade e rastreabilidade para qualquer sistema informatizado usado em cartórios, sinalizando que a tecnologia deixou de ser diferencial competitivo e passou a ser requisito regulatório mínimo.
O que esses marcos têm em comum
Cada um desses avanços resolveu um problema específico de acesso, interoperabilidade ou segurança, sem em nenhum momento eliminar a necessidade da função notarial em si. O SERP integra sistemas, mas não decide sobre a validade de um ato. O e-Notariado padroniza o processo eletrônico, mas a fé pública continua sendo exercida por um tabelião. O Provimento 213/2026 exige segurança técnica, mas reforça, e não reduz, a responsabilidade do delegatário.
Esse padrão é importante para entender onde a IA se encaixa hoje: ela não é uma ruptura com esse histórico, é a continuação da mesma lógica, atacando o próximo conjunto de tarefas mecânicas, dessa vez dentro do próprio processo de produção de um ato, não apenas no acesso a ele.
Da digitalização de acesso para a automação de processo
Os marcos da última década resolveram principalmente o "onde" e o "como" um ato podia ser praticado: remotamente, digitalmente, com segurança criptográfica. O próximo capítulo, que já está em curso, trata do "quanto tempo" um processo leva e "quanto retrabalho" ele gera, questões que discutimos em detalhe em outros artigos deste blog sobre qualificação de documentos, retrabalho em minutas e comunicação com o cliente.
IA aplicada de forma responsável a cartório é, nesse sentido, menos uma novidade disruptiva e mais um próximo passo lógico dentro de uma trajetória de uma década inteira de modernização já validada pelo próprio setor.
O que isso significa para quem ainda está avaliando
Se a última década de digitalização já foi absorvida com sucesso pelo setor notarial, sem perda de segurança jurídica ou da essência da função, isso é um bom indicativo de que a próxima onda, com IA aplicada a processos internos, também pode ser absorvida com o mesmo cuidado, desde que a implementação respeite os mesmos princípios que sustentaram os avanços anteriores: segurança de dados, conformidade regulatória, e decisão humana como etapa final.
Próximo passo
O Nyuron acompanha essa trajetória de perto e desenha suas soluções de IA como continuidade natural da modernização que o setor notarial já vem construindo há uma década, não como ruptura.
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Fontes consultadas: Uniregistral, sobre digitalização dos cartórios no Brasil; Raio-X dos Cartórios (ANOREG/BR); Lei nº 14.382/2022 (SERP); Lei nº 13.465/2017 (ONR).